Belo Horizonte, 17 de março de 2020.
Prezadas famílias e/ou responsáveis,
Comunicamos que o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou, por meio de liminar, a prorrogação do prazo de não funcionamento das escolas particulares, que era de 18 a 22 de março, para 31 de março de 2020. Observa-se que a liminar está em concordância com o que já estava sendo recomendado pelo Sinep MG desde domingo, 15 de março, apenas prorrogando o prazo de recomendação.
Continuamos em contato direto com as Secretarias de Saúde e de Educação e outros órgãos competentes e, desde já, orientamos as famílias que, nesse período, sigam todas as indicações e cuidados de prevenção já amplamente divulgados.
O Colégio continuará mantendo as famílias e os alunos informados, por meio das redes sociais, site e e-mail, caso haja novas recomendações dos órgãos competentes.
Agradecemos, mais uma vez, o apoio e a parceria de todos.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
A Direção



