IECJ | COMUNICADO CONJUNTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE BRAGANÇA PAULISTA E REGIÃO

Arquivo: Comunicado Conjunto Escolas Braganca – COVID-19 2

Bragança Paulista, 30 de março de 2020.

COMUNICADO CONJUNTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE BRAGANÇA PAULISTA E REGIÃO

Escolas da rede privada de ensino da cidade de Bragança Paulista e região, a saber: Viverde Escola de Educação Básica (Unidades de Bragança e Socorro), Colégio Santa Helena Bilíngue, Colégio Vivendo e Aprendendo (Unidades I e II), Instituto Educacional Santa Terezinha, Colégio Santa Bárbara (Unidades I, II e III), Colégio Integral (Unidades I e II), Instituto de Educação Ana Victoria (Objetivo de Pinhalzinho), Colégio Objetivo Bragança, Escola Santo Agostinho, Instituto Educacional Coração de Jesus e Maple Bear Canadian School Bragança Paulista, CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19); a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina medidas de enfrentamento da emergência do Covid-19, que incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades […] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”; o Decreto Nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Estado de São Paulo, que determinada quarentena frente a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), com base nos permissivos constantes da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, e fundamentados na Deliberação 177/2020 do Conselho Estadual de Educação, de maneira uníssona vêm a público COMUNICAR que:

1. As férias escolares para professores e alunos, geralmente estabelecidas no mês de julho, serão adiantadas para o período de 06 de abril a 05 de maio de 2020.

1.1. O mês de julho será letivo para as escolas que fazem parte deste grupo decisório e assinam este documento.

1.2. Durante esse período, as escolas que já tiverem consolidada a prática de sugestão de atividades não obrigatórias a seus alunos poderão fazê-lo, se assim desejarem, não sendo uma obrigação comum a todas as escolas.

1.3. Não haverá atividade docente no referido período por se tratar de férias escolares.

1.4. Cada escola terá a liberdade para dar continuidade ao trabalho técnico-administrativo, conforme orientações de seus mantenedores e diretores e enviarão comunicados específicos às suas comunidades informando essa dinâmica.

2. Permanecem vigentes os contratos e as obrigações financeiras ajustadas para o ano letivo de 2020, visto tratar-se do adiantamento das férias escolares. Os serviços previamente ajustados, tais como atividades extraclasse, esportes, entre outros, serão devidamente prestados com a qualidade costumeira, no retorno das atividades pedagógicas de aprendizagem.

3. No contexto de tomada dessas decisões na data deste comunicado, a previsão para o retorno às aulas é 06 de maio de 2020, caso haja liberação dos órgãos responsáveis e caso a pandemia esteja sob controle e a situação favorável para tanto.

4. Considerando-se a dinâmica dos fatos e a eventual possibilidade de controle precoce do cenário, eventualmente, as férias poderão ser realizadas em período inferior com a devida convocação de alunos e professores para o retorno às atividades escolares. O restante dos dias deverá ser utilizado em julho de 2020. Nesse caso, haverá comunicado prévio das escolas, após reunião a ser realizada entre suas lideranças.

5. Decorridos os 30 dias de férias escolares e persistindo a situação atual, bem como a validade dos decretos sobre a quarentena e/ou publicação de novas medidas no mesmo sentido, as escolas deverão se organizar para a oferta de ensino na modalidade a distância, conforme os recursos disponíveis e realizando as adaptações necessárias à sua comunidade para que seja cumprida a carga horária estabelecida pelas diretrizes governamentais, sem prejuízo de conteúdo aos alunos.

6. Informamos que as medidas tomadas visam a segurança dos nossos colaboradores, a saúde dos nossos alunos e da comunidade em geral, tendo sido debatidas e acordadas em caráter coletivo, seguindo as recomendações propostas pelos órgãos oficiais e com a anuência da equipe docente das instituições. No momento, estamos unindo forças e alinhando ações para juntos enfrentarmos com segurança esse tempo de reclusão.

7. Oportunamente, manteremos a comunidade informada sobre as medidas e ações futuras, conforme forem estabelecidas as necessidades diante do quadro de pandemia.

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

 

 

 

Mais Posts

A economia da atenção e a falta de foco

Estratégias e desafios na comunicação Na era da informação (ou da desinformação) conquistar a atenção das pessoas é o maior desafio de uma apresentação, de uma aula, de um anúncio, ou de um texto como este. Em 2013, um estudo ganhou fama por indicar que o tempo de captura da atenção humana seria, em média,

A fumaça que nos acordou

A fumaça chegou até a nossa porta e acinzentou o horizonte, triunfante, sempre para o alto e além de parte da humanidade. Contraditoriamente, a névoa seca que ofusca é a mesma com o potencial de abrir os nossos olhos. Dentre tantas histórias que têm nos deixado atônitos nessa sequência de recordes de temperaturas e eventos

TUTORIAL – GYMPASS (WELLHUB)

COMO SE CADASTRAR – PASSO A PASSO Informações importantes COMO ATIVAR UM PLANO – PASSO A PASSO COMO ADICIONAR UM MEMBRO DA FAMÍLIA – PASSO A PASSO DÚVIDAS? Entre em contato com o RH do Centro de Serviços Compartilhados – Rede Filhas de Jesus rh@seias.com.br

CONGREGACAO PROVINCIAL BRASIL CARIBE – Parte 4

Um dia muito especial!Hoje entramos em clima orante, preparando-nos para a eleição das irmãs que junto com a Sônia Maria e Maria Inez irão nos representar na CGXIX. Tivemos a celebração da Eucaristia às 11 horas, presidida por Padre Eder Amantea, grande amigo da congregação.Após o descanso do almoço, nos dispusemos a entrar em processo

Filhas de Jesus © 2025 - Todos os direitos reservados